Pessoas que estão acima do peso poderão entrar pela porta de desembarque dos ônibus de Salvador, é o que determina o Projeto de Lei nº 303/19, publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da Câmara. A proposta foi idealizada pelo vereador e presidente do Sindicato dos Rodoviários, Hélio Ferreira (PCdoB).

A medida altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei 201/2007, que trata sobre a acessibilidade nos coletivos da cidade, que antes estava disposto para pessoas com dificuldades de locomoção e gestantes.

Na justificativa, o edil cita que na capital baiana, 19,05% dos habitantes estão nessa situação e 53% da população da Região Metropolitana possuem excesso de peso. Acrescenta ainda que esta é uma forma de dar mais acessibilidade para esse público, além de ser um meio para evitar constrangimentos, traumas e de garantir dignidade e respeito para essas pessoas.