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A conta de energia é uma das diversas obrigações financeiras que as famílias brasileiras precisam lidar no fim do mês. No entanto, essa preocupação pode ser amenizada por meio do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Em 2023, inclusive, a iniciativa ganhou ainda mais força e teve seus descontos ampliados. A seguir, saiba mais sobre.

Veja só como garantir os descontos oferecidos. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Garanta descontos na conta de energia através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Há pouco tempo, o Governo Federal ampliou o programa que libera descontos na conta de energia. Esses descontos podem ser usados ​​pelas famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), por meio do Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A iniciativa ajudará vários brasileiros a conseguir pagar esse débito.

Nesse sentido, caso o grupo familiar possa participar do programa, mas ainda não está inscrito no Cadastro Único, será necessário ir presencialmente a um posto do CRAS do município onde residir ou acessar o site e fazer o pré-cadastro. Nesse último caso, basta utilizar o seguinte endereço eletrônico:

  • Site Cadastro Único (CadÚnico): https://curtlink.com/cicVqJz

É preciso mencionar ainda que o programa também abrange aquelas pessoas que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que não conseguem prover o próprio sustento, situação em ambos de vulnerabilidade social.

Saiba também: TSEE: Programa oferece descontos de até 100% conta de energia elétrica

Requisitos para fazer parte do programa

Posto isto, os requisitos de renda para fazer parte deste programa de redução de energia são os seguintes:

  • Ser inscrito no Cadastro Único e ter renda de até R$ 660 por pessoa;
  • Ser inscrito no Cadastro Único e ter renda mensal de até R$ 3.960.

Todavia, é importante destacar que, nesse último caso, o grupo familiar deve ter, pelo menos, uma pessoa com deficiência (PcD) que necessite de uso contínuo de aparelhos elétricos para o tratamento ou demais procedimentos médicos ou/e tratados.

Porcentagens de descontos na conta de energia

Além disso, quanto à porcentagem de desconto oferecida na conta de energia, confira nas linhas abaixo a tabela de desconto e a porcentagem que pode ser abatida da conta de luz:

  • Moradias que consomem até 30 quilowatts/hora – 65% de abatimento;
  • Moradias que consomem de 31 a 100 kWh/mês – 40% de abatimento;
  • Moradias que consomem de 101 kWh a 220 kWh – 10% de abatimento.

É importante destacar ainda que os descontos também são válidos às famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendem aos requisitos mínimos. Nesse caso, o desconto é de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês). Veja só:

  • Até 50 quilowatts/hora – 100% de abatimento;
  • De 51 a 100 kWh/mês – 40% de abatimento;
  • De 101 kWh a 220 kWh – 10% de abatimento.

Em ambos os casos, a partir de 221 kWh não existem descontos através do programa social. Para mais informações, conheça o material educativo da ANEEL sobre esse benefício em: https://curtlink.com/F57ID9V

É preciso se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

Em síntese, a concessão da Tarifa Social foi processada de maneira automática para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário requerer à distribuidora o desconto nas contas de energia.

Veja também: Mais de meio MILHÃO de famílias da região têm direito a 65% de DESCONTO na CONTA de LUZ

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