A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é responsável promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. Vale lembrar que a fiscalização pode ser feita em vários ambientes.
A Agência, que tem autonomia de apreender, recolher, proibir e a suspender armazenamento, comercialização e distribuição do produto, ou serviço, proibiu a venda após contaminação com pelo de rato em 4 de molhos de tomate que foram tiradas de circulação.
Segundo informações do portal ‘Uol’, no ano de 2016, a Anvisa, proibiu a comercialização e a distribuição de quatro lotes de extrato de tomate. Sendo das marcas Amorita, Aro e Elefante, além de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola. Essas que tiveram a venda proibida após a confirmação de contaminação com pelo de roedores.
Após laudos detectarem matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, como pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente, a Anvisa fez com que as empresas recolhessem os estoques dos produtos existentes no mercado. Esses produtos tiveram as vendas proibidas até a regularização dos mesmos.
As decisões da Agência foram publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) na época, dizendo: “A primeira refere-se ao lote L 076 M2P e validade de 01/04/2017 do extrato de tomate Amorita, fabricado por Stella D’Oro. E extrato de tomate da marca Aro, lote 002 M2P, válido até 05/2017”
Que ainda disse: “A segunda trata do molho de tomate tradicional Pomarola lote 030903 e validade 31/08/2017 e também do extrato de tomate Elefante lote 032502 e validade 18/08/2017”, explicou a resolução exposta no DOU na época. É importante dizer que essas marcas já estão regularizadas e seus produtos seguem sendo comercializados no mercado atualmente.
É importante ressaltar que os produtos contaminados já foram tirados de circulação e se referiam somente aos lotes mencionados nesta matéria.
É permitido pelos de rato na comida?
Vale dizer que atualmente a legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais em produtos, desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Com isso, quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta “sujeira” é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor.
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