Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador pretende proibir a cobrança de estacionamento em mercados e supermercados da capital baiana. A proposta estabelece multa de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem a medida.
De acordo com o texto, de autoria do vereador Maurício Trindade (PP), a cobrança de estacionamento nesses estabelecimentos passaria a ser vedada em todo o município. Em caso de descumprimento, os infratores poderiam ser penalizados com multa de até R$ 50 mil, valor que dobraria em caso de reincidência. A proposta prevê ainda que a eventual lei entre em vigor 60 dias após a publicação.
Na justificativa, o vereador argumenta que mercados e supermercados são locais essenciais para a população, já que concentram a venda de itens básicos como alimentos e produtos de higiene e limpeza. Segundo ele, cobrar pelo estacionamento nesses estabelecimentos cria uma barreira adicional para o acesso da população a bens considerados indispensáveis.
Um relatório técnico da Diretoria Legislativa da Câmara, porém, aponta possíveis questionamentos jurídicos à proposta. O documento lembra que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a regulamentação sobre cobrança em estacionamentos privados se enquadra no direito civil, cuja competência para legislar seria privativa da União.
A análise também identificou um problema de técnica legislativa no projeto, já que a numeração dos artigos salta do artigo 2º diretamente para o artigo 6º, sem a inclusão dos dispositivos intermediários. O relatório recomenda atenção à redação do texto durante a tramitação na Casa.
Agora, a pauta segue em tramitação nas comissões da Casa antes de chegar ao Plenário. Ainda não há prazo para a matéria ser votada.



