A 6ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação entre uma menina de 13 anos e um homem de 20 não configura estupro de vulnerável. Com isso, manteve a absolvição do réu. As informações são do site Migalhas.

Em Santa Catarina, onde o caso aconteceu, o Tribunal de Justiça já havia absolvido o réu, mesmo tendo sido comprovada a materialidade e autoria do crime. Segundo a decisão, o relacionamento amoroso entre o acusado e a vítima era consensual e autorizado pela mãe da adolescente, o que invalidaria um possível crime.

Conforme o ministro Sebastião Reis Jr., relator do caso, a jurisprudência do STJ e do STF não permite que o consentimento da vítima, ainda que respaldado pela mãe, afaste a aplicação do crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal.

Porém, ele reconheceu que o caso apresentava algumas peculiaridades, tornando inadequada a aplicação da pena normal, sem considerar o contexto vivido pela vítima. Segundo o ministro, não houve ofensa à liberdade sexual da vítima, nem risco social significativo, além de que não havia indícios de violência, ameaça ou coação.

O ministro Rogerio Schietti apresentou um voto divergente aos demais, enfatizando que a vulnerabilidade da vítima, decorrente de sua idade, não é passível de avaliação jurídica e não pode ser relativizada.

Ainda segundo Schietti, a diferença de sete anos entre o acusado e a vítima, bem como o relacionamento deles, não eliminam a tipicidade da conduta, alegando também que o relacionamento não foi estável.


O único voto, porém, foi vencido pela maioria. Desta forma, o colegiado negou o recurso do Ministério Público de Santa Catarina e manteve a decisão que absolveu o advogado.