Um dos eventos mais esperados no final do ano é o décimo terceiro salário. Com ele muitas pessoas planejam pagar dívidas, ter uma reserva financeira ou até mesmo aproveitar as férias com mais tranquilidade financeira. No entanto, o primeiro passo no planejamento de despesas é entender o cálculo dos prêmios.

A legislação estabelece o pagamento do décimo terceiro salário de duas formas: ou integral, até 30 de novembro ou em duas parcelas, a primeira entre 1º e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

No entanto, cabe ressaltar que o valor do XIII é proporcional ao tempo de trabalho, portanto, a remuneração integral é paga apenas para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa. Caso contrário, o valor será proporcional ao tempo de trabalho.

Segundo cálculo de pagamento

Para quem trabalhou o ano todo na mesma empresa, o cálculo é simplificado: basta pegar o valor total dos juros e subtrair o valor da entrada, todas as deduções do INSS e imposto de renda.

Porém, quem permaneceu apenas parte do ano na empresa, é preciso dividir o salário total por 12, multiplicá-lo pelo número de meses trabalhados, e só então subtrair o valor da entrada, deduções do INSS e imposto de renda.

No caso do INSS, o desconto é de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81, 9% para a faixa salarial de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72, 11% para quem ganha de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45 e, por fim, um desconto de R$ 642,34 para empregados com salários acima de R$ 5.839,45.

A dedução do imposto de renda segue a tabela abaixo:

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício criado em 1962 pela Lei 4.090/62. Ou seja, é um salário extra que os trabalhadores com licença assinada recebem no final do ano.

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