Se você é MEI, veja como funciona a declaração do Imposto de Renda no seu caso!

No Brasil, o número de pessoas que se formalizam como microempreendedoras individuais (MEIs) tem se alegrado cada vez mais. Afinal, é um modelo de atuação cuja complexidade é mais simples e ainda possui vários benefícios. Apesar disso, também há obrigações importantes, como declarar periodicamente o Imposto de Renda.

Se você é MEI e precisa declarar o IR, entenda como essa ação funciona para sua classe e quais pontos importantes devem ser levados em consideração.

Se você é MEI, veja como funciona a declaração do Imposto de Renda no seu caso!
Se você é MEI, veja como funciona a declaração do Imposto de Renda no seu caso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como o MEI declara o Imposto de Renda?

Anualmente, o valor máximo de admissão do microempreendedor é de R$ 81 mil, o que não significa que todos os MEIs chegarão a esse patamar. Entretanto, ainda é dever da classe declarar o Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis ​​que atingissem até R$ 28.559,70 no ano em 2022 ou então isentos ou não tributáveis ​​de até R$ 40 mil.

Isso quer dizer que o fato de o contribuinte ser microempreendedor não implica que ele deve, por obrigação, declarar o Imposto de Renda. Pelo contrário, o que mede essa obrigatoriedade é justamente o quanto ele arrecadou até o final do ano anterior, assim como os demais cidadãos.

Dito isso, é importante destacar que, durante a declaração do IRPF, a empresa deve constar na ficha de “Bens e Direitos”, enquanto os rendimentos isentos devem aparecer em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os tributáveis, neste caso, devem constar em “Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Para se ter ideia do que se pode tributar, entra na lista, por exemplo, todos os gastos em relação ao serviço do microempreendedor, como contas de luz, internet, Aluguel, material de trabalho, além do total de isento da categoria da atividade comercial eo lucro presumido. A saber, as taxas de isenção são as seguintes:

  • Comércio, transporte de cargas ou indústria: 8%;
  • Transporte de passageiros: 16%;
  • Serviços em geral: 32%.

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O que pode acontecer caso eu não declare o IR?

Por fim, neste ano o prazo para declaração do IR começou no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio. Portanto, como empresas que ainda não buscam separar os documentos devem se atentar a partir de agora para não esquecerem o prazo ou dados importantes.

Caso o microempreendedor atrase a declaração, a multa a ser requerida será de R$ 50, mas a empresa também pode acabar em situação irregular. Se a regularização não ocorrer em até dois anos após esse incidente, o CNPJ MEI será cancelado e não será possível trabalhar através da empresa.

Vale destacar que mesmo as empresas que não tiveram movimentação financeira no ano anterior devem preencher e encaminhar, posteriormente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Também é necessário preencher uma declaração caso haja baixas.

Neste ano, as empresas que já realizaram a declaração nos anos anteriores poderão contar com uma declaração pré-preenchida, que pode facilitar o serviço e a papelada. Portanto, atente-se aos prazos, ao que se deve entregar, aos documentos e não arrisque perder seu negócio.