O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) homologou, neste domingo (11), um acordo firmado entre a prefeitura de Salvador, o Sindicato dos Rodoviários e o Grupo Concessionária Salvador Norte (GCSN), pendente da transferência de R$ 20.637.746,86 pelo município, para ser efetivado e garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.

A informação divulgada esta noite pelo órgão indica o fim de um impasse marcado por uma série de protestos feitos por ex-funcionários da CSN, que foram demitidos em março deste ano e não receberam verbas rescisórias e nem saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). São mais de 2,7 mil trabalhadores nessa situação.

A prefeitura já havia decretado a intervenção da CSN desde junho de 2020, após a concessionária descumprir acordo coletivo assinado com a categoria, além de atrasar constantemente o adiantamento salarial e o tíquete alimentação.

O contrato com a empresa foi rescindido em março do mesmo ano, após uma auditoria apontar diversas irregularidades na gestão do contrato por parte da empresa, com uma dívida acumulada de mais de R$ 516 milhões, conforme a prefeitura.

A liberação do valor ocorre a partir de conciliação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), entre a GCSN e a prefeitura, que foi homologada também neste domingo. A prefeitura de Salvador tem prazo de até cinco dias para depositar os mais de R$ 20,6 milhões para o TRT5 conseguir pagar a GCSN.

O TRT5 informou que a mediação do conflito trabalhista começou a partir de um pedido feito pela prefeitura, em fevereiro deste ano. Após várias audiências, foi apresentada uma minuta de acordo elaborada pelas partes, contudo, a homologação apenas não resultaria no pagamento, pois parte do montante a ser pago dependia de ação em curso na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Conforme o TRT5, foi buscada a via de Cooperação Judiciária (Resolução 350/2021 do Conselho Nacional de Justiça), contando com o TJBA para deliberação conjunta.

Mesmo com a homologação ocorrida neste domingo, haverá a necessidade de adesão individual por cada trabalhador para que receba os valores estipulados no acordo.

No TRT5, o acordo foi homologado pelo presidente em exercício do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy; pela desembargadora conciliadora Ana Paola Machado Diniz; e pelas juízas Andréa Presas Rocha, responsável pela Cooperação Judiciária; e Karine Andrade auxiliar do Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc2).

Íntegra da decisão de homologação:
“PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0000209-71.2021.5.05.0000

Em cumprimento à decisão de ID. 5d36e98, foi acionado o Núcleo de Cooperação Judiciária, mediante atuação da Juíza de Cooperação Judiciária do TRT5, Dra. Andréa Presas Rocha, que manteve contato direto com o Juiz de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Dr. Fábio Alexsandro Costa Bastos.

Do contato mantido entre os órgão jurisdicionais, com especial destaque para a participação do Juiz Marcos Adriano Silva Ledo, em exercício na 5ª Vara da Fazenda Pública, efetivaram-se as diligências necessárias à deliberação por ambas as esferas do Poder Judiciário acerca do acordo firmado pelas partes, em cumprimento do item VIII da Cláusula Quarta do termo de conciliação de ID.670db0d.

Diante da prolação da sentença de homologação do ajuste pelo Juízo da Quinta Vara da Fazenda Pública de Salvador, estão dadas as condições necessárias para viabilizar a plena eficácia da homologação da Justiça do Trabalho e a efetiva realização prática do acordo celebrado.

Desse modo, à vista da promoção de ID. 670db0d, ratificada por todas as partes envolvidas, na qual o SINDICATO DOS RODOVIÁRIOS – STRROBA, a GCSN (CSN TRANSPORTES URBANOS SPE S/A, BTU – BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA, ODM TRANSPORTES LTDA, VIAÇÃO RIO VERDE S/A, TVM – TRANSPORTES VERDEMAR LTDA, CENTRAL DE SALVADOR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE LTDA, TOL – ONDINA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE LTDA, KNITTEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, VIAÇÃO RIO VERMELHO EIRELI) e MUNICÍPIO DE SALVADOR apresentaram todos os termos da conciliação a que chegaram após a mediação por este Tribunal, bem como diante do parecer do Ministério Público do Trabalho, em conjunto com a Desembargadora Conciliadora (Coordenadora do JC2/CEJUSC2), com a Juíza Auxiliar Supervisora do JC2/CEJUSC 2 e com a Juíza de Cooperação Judiciária, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os seus efeitos.

Registre-se que consta na decisão de ID. 5d36e98 a necessidade de adesão individual pelos trabalhadores, conforme previsão da alínea “a.10”, do item III, da Cláusula Segunda, e que, no referido documento (Anexo I), não consta expressamente a menção à cláusula de quitação de todos os direitos decorrentes da relação de emprego. Por conseguinte, para que produza o efeito liberatório pretendido, deverá ser retificado o Termo de Adesão, de modo que dele se faça constar a transcrição na íntegra do item VII da Cláusula Segunda do acordo.

G1 Bahia.