A Justiça Federal instaurou uma ação penal contra um cidadão de Bariri, São Paulol, por ofender nordestinos no dia seguinte ao primeiro turno da eleição presidencial de 2018. Na ocasião, o réu caracterizou a população da região como “burros” e “povo preguiçoso”.

A ação penal foi instaurada após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o parquet, os insultos foram feitos em comentário a uma postagem feita pelo poeta Bráulio Bessa, exaltando o Nordeste.

“Mas os nordestinos são muito burros ou se fazem de burros. Depois vem aqui no estado de SP, trabalhar e dar trabalho, povo preguiçoso, querem vi[v]er nas custas do governo. O certo era separar os estados que o PT ganhou nas urnas […] e deixar o PT administrar, só esses estados”, escreveu o usuário da rede social.

A mensagem acompanhava outras manifestações de semelhante teor. As investigações sobre o conteúdo tiveram início em Juazeiro do Norte, Ceará, e ,posteriormente, o MPF identificou os autores a partir da autorização judicial para a quebra de sigilos telemáticos.

Assim, uma vez detectada a origem do comentário, o caso foi desmembrado e remetido ao MPF em Bauru. O réu responderá por discriminação contra grupo de procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.

A pena para a prática é de dois a cinco anos de reclusão, além de aplicação de multa. Este tipo de crime é imprescritível.

Ou seja, autores de manifestações discriminatórias contra grupos sociais em função de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional podem ser processados e julgados a qualquer momento, independentemente de quando o delito foi praticado.

Bnews