MEI deve declarar Imposto de Renda DUAS vezes? Entenda!

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De acordo com informações divulgadas pelo Sebrae em janeiro, o número de MEIs no Brasil ultrapassa 14,8 milhões. Existe uma parcela desses iniciados com uma tarefa extra na declaração do Imposto de Renda de 2023.

Embora seja obrigatório declarar como pessoa jurídica, caso o MEI atenda a determinadas regras exigidas na legislação, ele também deverá enviar sua declaração como pessoa física. Sendo assim, ambas as declarações devem ser enviadas até o prazo final, em 31 de maio.

MEI deve declarar Imposto de Renda DUAS vezes?  Entenda!
Saiba dos cuidados que o MEI deve ter ao declarar o Imposto de Renda. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Condições que podem obrigar um MEI a fazer a declaração do Imposto de Renda como pessoa física

Segundo especialistas, um dos principais erros cometidos pelos MEIs é esquecer de fazer uma das declarações. Seja a declaração de pessoa física ou a jurídica.

Edilson Conrado Ferreira Junior, vice-presidente do CRC-RJ, destaca que é comum a pessoa fazer uma declaração como CNPJ e esquecer a do CPF, ou vice-versa. Ele ressalta que fazer apenas a declaração como pessoa jurídica não é suficiente, caso haja a obrigação de fazer também a declaração como pessoa física.

A principal condição que pode obrigar o microempreendedor a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física é o rendimento tributável.

Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, explica que se a soma do rendimento do MEI e outros rendimentos que ele recebeu ultrapassar R$ 28.559,70, ele precisará fazer a declaração como pessoa física. Entretanto, existem outras condições que também podem obrigar o cidadão a fazer a declaração e é importante ficar atento a todas elas.

Quando o MEI deve entregar uma declaração como pessoa física?

Além do rendimento tributável, outras condições que podem obrigar o MEI a fazer a declaração como pessoa física incluem:

  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributáveis ​​exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, acima de R$40 mil;
  • Ter possuído bens com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Ter realizado operações na Bolsa de Valores, acima de R$40 mil ou teve lucro com a venda de ações;
  • Ter se tornado residente no Brasil em 2022.
  • Teve lucro na transferência de bens ou direitos. Ex: venda de um carro com valor maior do que a compra.

Leia mais: Imposto de Renda 2023: o que acontece se eu não enviar minha declaração anual como MEI?

Cálculos necessários para declaração de renda do microempreendedor individual

O microempreendedor individual (MEI) deve realizar alguns cálculos para determinar se precisa ou não declarar sua renda tributável. Para isso, é necessário realizar duas contas. Uma para encontrar o valor da renda isenta, que é o montante que não é cobrado Imposto de Renda e outro subtraindo as despesas, para determinar o lucro real obtido.

Sendo assim, se o MEI possuir um livro-caixa será mais fácil fazer esses cálculos. Embora a Receita Federal não exija que um contador assine ou apresente, é importante que os dados estejam corretos caso sejam solicitados. Caso contrário, a declaração pode ser retida para análise.

No entanto, se o MEI não possui um livro-caixa, ele mesmo deve realizar os cálculos para determinar sua renda tributável. Para isso, é preciso somar toda a renda bruta anual e subtrair os gastos com telefone, água, luz e outros, para chegar ao lucro real. Em seguida, é necessário aplicar o calculado para determinar o lucro presumido, que varia de acordo com o tipo de atividade realizada.

Para obter isenção do Imposto de Renda, o MEI deve considerar os seguintes percentuais de sua receita bruta anual: 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Depois de realizar esses cálculos, o MEI terá sua renda tributável anual e poderá determinar se precisa ou não declarar sua renda.

Um ponto importante é que, para evitar uma carga tributária elevada, é recomendável que cada contribuinte que possuía um dependente que também é MEI faça sua própria declaração de renda. Dessa forma, é possível evitar que a renda do dependente MEI seja incluída na declaração do contribuinte, o que poderia aumentar a carga tributária sobre a sua renda.

Saiba também: Declaração do Imposto de Renda SIMPLES ou COMPLETA? Saiba escolher!

Como declarar o Imposto de Renda sendo MEI?

Para declarar o imposto, o contribuinte deve baixar o programa específico em seu computador ou acessar outras plataformas disponíveis para preenchimento e entrega. Em seguida, preencha todas as fichas necessárias, que incluem identificação pessoal, rendimentos, bens, pagamentos de residências e dívidas.

Para declarar a renda atendida como MEI, é necessário preencher a ficha de Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica com o nome do MEI, o CNPJ e o valor do rendimento tributável. Já na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, deve-se selecionar o código correspondente e preencher o nome da MEI, o CNPJ e o valor da isenção de imposto.

Depois de concluir essas etapas, o contribuinte deve incluir todas as outras informações solicitadas, como dados de dependentes, bens e dívidas, além de pagamentos que garantem deduções. Se houver imposto a restituir, o contribuinte deverá indicar o banco e a forma de pagamento, incluindo o Pix como opção.

Se houver imposto a pagar, é possível parcelar-lo em oito vezes e o Darf deve ser pago mês a mês, podendo ser colocado em débito automático desde a primeira cota. É importante lembrar que a declaração deve ser feita até o dia 10 de maio para garantir o pagamento parcelado do imposto.

Para baixar o programa, ter acesso as plataformas do IR e outras informações, acesse o link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Após esses passos o microempreendedor deve continuar através do DASN-SIMEI

Não acaba por aí, após o IR, os aspirantes precisam realizar uma declaração como pessoa jurídica através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.

O prazo para envio é até 31 de maio, sob risco de pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 2% do valor total dos tributos declarados por mês de atraso.

O limite de faturamento anual é de R$81 mil, ou R$6.750 por mês. Portanto o MEI deve indicar o total recebido no ano, o faturamento e se possui funcionários. Sendo assim, mesmo que não tenha movido no ano, a declaração é obrigatória.

Leia também: Passo a passo para DECLARAR o Imposto de Renda através do seu celular

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